A partir de agora, todas as exchanges, as corretoras que fazem negociações de moedas digitais e criptomoedas sediadas no país, terão que declarar à Receita Federal as transações realizadas com qualquer tipo de criptoativo; bitcoin, ether, ripple, tokens etc. Ou seja, a Receita quer saber quem está usando essas moedas, quanto e como está pagando por elas. E tem mais: pessoas ou jurídicas que usarem exchanges de outros países deverão fazer o mesmo se o volume negociado no mês for superior a R$ 30 mil.
A exigência não é exatamente uma novidade. As novas regras foram publicadas em maio pela Secretaria Especial da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Economia. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 estabelece a “obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos”.
Lembrando que, desde 2014, a Receita exige que as criptomoedas sejam declaradas no Imposto de Renda. Além disso, quem vendeu mais de R$ 35 mil em criptoativos é tributado de acordo com o lucro na transação, começando em 15% (se os ganhos foram de até R$ 5 mil) e indo até 22,5% (ganhos acima de R$ 30 mil).
Segundo Emília Campos, diretora de risco da Atlas Quantum e especialista em direito de criptomoedas, este cenário indica que o Governo está efetivamente atento aos criptoativos, ao menos no que diz respeito à tributação e controles. No entanto, ela observa que “infelizmente, essa atenção ainda não recaiu sobre aspectos que poderiam impulsionar o mercado, como a criação de CNAE’s (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específicos para os negócios com criptoativos, ou medidas para facilitar o acesso dessas empresas ao sistema bancário, por exemplo”.
E quem não respeitar as novas regras estará sujeito a multas. No caso de pessoas físicas, o valor é de R$ 100 para cada mês que as informações das transações chegarem com atraso. Caso as informações estejam inexatas, incompletas ou incorretas, a pena é de 1,5% do valor da transação. Quem for intimado e não prestar esclarecimentos deverá pagar R$ 500 por mês.
Já para a pessoa jurídica, as multas são de R$ 1.500 por mês se houver atraso (R$ 500 se estiver no Simples Nacional); 3% das transações declaradas de forma inexata, incompleta ou incorreta; e R$ 500 por mês se não responder a uma intimação da Receita.
Texto: Luana Dalmolin
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