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Como o risco trabalhista pode desvalorizar uma startup

Conheça 3 cuidados para evitar que pendências legais com ex-empregados diminuam o valor da empresa em uma rodada de investimentos. Advogados especializados no tema alertam para descompasso existente entre modelos de negócios da Nova Economia e decisões da Justiça

Fique ligado:

1 – Para a Justiça Trabalhista, independentemente da modalidade, as empresas da Nova Economia serão tratadas da mesma forma que as tradicionais

2 – No caso das startups, com ritmo frenético de trabalho e rapidez em montar equipes para crescer, o descuido com as normas de contratações pode comprometer o aporte de novos investimentos.

3 – A criação da categoria de trabalhador hipersuficiente na Reforma Trabalhista de 2017 reduz drasticamente, mas não elimina os riscos de um processo para comprovação de vínculo empregatício.

Se há um tema que nenhuma empresa com atuação no Brasil pode negligenciar em seu planejamento de negócios é a legislação trabalhista.

Complexa e com aplicação e jurisprudência distintas, a depender da região do país e da instância Judiciária acessada, ela é um ponto permanente de atenção.

Os advogados Marcos Lemos, do escritório Benício Advogados, Juarez Almeida Prado, da Advocacia Ruy de Melo Miller, e Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista do escritório Lobo de Rizzo Advogados, foram consultados pela [EXP] para saber quais precauções podem ser tomadas para evitar que o erro praticado hoje vire o passivo de amanhã e possa, por exemplo, reduzir o valor da empresa numa futura rodada de aporte de capital.  

No que diz respeito especificamente às startups, os profissionais alertam sobre a forma de contratação e seus efeitos colaterais. O desafio principal é evitar que o ritmo frenético de trabalho e a rapidez em montar equipes para crescer – duas características típicas dessas empresas -, signifique, na prática, descuido com as normas trabalhistas.

Confira a seguir os três pontos que merecem atenção especial para evitar encrencas segundo os especialistas.

1 – Escolher adequadamente o modelo de contratação

Para fugir dos custos de uma contratação via CLT, com carteira assinada e vínculo empregatício tradicional, as empresas, em geral, trazem colaboradores para prestar serviços como Pessoas Jurídicas.

Os modelos variam: MEI e Simples são os principais. Há, ainda, casos em que o prestador de serviços vira também sócio do negócio.

Fato é que, para a Justiça Trabalhista, independentemente da modalidade, as empresas da Nova Economia serão tratadas da mesma forma que as tradicionais, observa Marcos Lemos, do escritório Benício Advogados.  

“É preciso ter muito cuidado com essa prática [contratação de Pessoas Jurídicas]. Não raro, o gestor quer flexibilizar e acaba gerando um passivo para a empresa. Isso acontece se o trabalhador conseguir caracterizar o vínculo empregatício, seja qual for o modelo”, explica.

Entre os critérios utilizados pela Justiça do Trabalho, num eventual processo, estão: necessidade de cumprimento de horário; recebimento de ordem; ter de atingir metas determinadas pela empresa; e subordinação a chefias.

2 – Plataformas e vínculo trabalhista

Aplicativos que oferecem serviços de transporte e entrega têm enfrentado problemas frequentes com a justiça do trabalho. No Brasil e no mundo, já há decisões que reconheceram vínculos entre os motoristas e o Uber, apenas para ficar num caso público e clássico.

Para Juarez Almeida Prado, da Advocacia Ruy de Melo Miller, há, no país, um claro descompasso entre os modelos de negócios inovadores e a legislação trabalhista, cujo principal efeito tem sido uma forte dose de insegurança jurídica.

“A tendência é que, em algum momento, se encontre uma solução no meio do caminho. A própria União Europeia já sinalizou com a criação de uma categoria que garanta direitos mínimos aos trabalhadores”, pondera.

“O fato é que o direito do trabalho não acompanhou o ritmo das startups, que é do de romper, quebrar paradigmas. Não há uma legislação que corresponda a isso”, lamenta.

3 – Separando o joio do trigo

A reforma trabalhista de 2017 trouxe uma novidade para empresas que buscam prestadores de serviços em vez de profissionais CLT. Ela criou a categoria dos autossuficientes, tese que eventualmente pode ajudar na defesa contra os processos judiciais com pedidos de vínculo empregatício, principalmente quando eles atuam com autonomia na condução dos negócios na empresa.

Isso porque é considerado hipersuficiente o empregado cujo salário seja igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência. Assim, esse trabalhador pode negociar diretamente com o empregador matérias que, para os demais, caberia à negociação coletiva, feita pelos sindicatos da categoria.

É um alívio, mas esse tipo de relação também carrega seus riscos.

Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista do escritório Lobo de Rizzo Advogados, observa que a Receita Federal está atenta a esse modelo.

“O órgão pode interpretar que, se uma pessoa foi contratada como PJ e virou sócia, ela faz parte do capital da empresa”, diz.

Nessa direção, a Receita pode autuar a companhia e cobrar impostos relativos a planos de stock option, nos quais as organizações oferecem ao trabalhador a possibilidade de comprar suas ações, como forma de incentivo e, também, no que diz respeito à Participação de Lucros e Resultados (PLR).

Imagens: Divulgação/Stock.

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